24 de nov. de 2014

Justiça reduz indenização para família do cantor João Paulo, diz advogado

Desembargadores alegaram que sertanejo guiava a mais de 130 km/h.
Pneu de BMW estourou em acidente que matou ex-parceiro de Daniel.

Kleber Tomaz Do G1 São Paulo
Na foto, a BMW que João Paulo (no detalhe) dirigia em 1997 (Foto: Reprodução / Arquivo TV Globo)
Na foto, a BMW que João Paulo (no detalhe) dirigia em 1997 (Foto: Reprodução / Arquivo TV Globo)
A Justiça de São Paulo responsabilizou nesta segunda-feira (24) a BMW e o cantor sertanejo João Paulo, que fazia dupla com Daniel, pelo acidente com o carro da montadora que provocou a morte dele em 1997 em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Por causa disso, a indenização determinada em 1ª instância foi reduzida.

O advogado Edilberto Acácio da Silva, que defende os interesses da viúva e da filha do artista, disse que o Tribunal de Justiça reduziu para menos da metade o valor da indenização, que era R$ 300 mil, e da pensão que a empresa terá de pagar à família do músico. O novo valor ainda será calculado oficialmente. Silva irá recorrer da decisão. A defesa da multinacional não foi localizada para comentar o assunto.

A decisão dos desembargadores Melo Bueno, Gilberto Leme e Moraes Pucci ocorreu nesta manhã, segundo Edilberto, durante julgamento de um recurso da BMW. A montadora não concordava com a condenação de outubro do ano passado, quando foi obrigada a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão à família de João Paulo.

Advogado que representa a família de João Paulo (Foto: Kleber Tomaz/G1)
Advogado que representa a família de João
Paulo (Foto: Kleber Tomaz/G1)
Em 2013, o juiz Rodrigo César Fernandes Marinho, da 4ª Vara Civel Central, havia responsabilizado a empresa pela morte do músico, condenando a montadora brasileira e a alemã (BMW do Brasil Ltda. e Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft (BMW AG)).
Laudo pericial havia apontado que um defeito no pneu dianteiro direito do carro dirigido pelo sertanejo, uma BMW 328 i/A, foi o causador do acidente. A decisão eximia João Paulo de culpa.

Mas, agora, segundo Edilberto, os magistrados do TJ entenderam que o sertanejo também teve culpa no acidente, contribuindo para que ele acontecesse. Laudo da Polícia Técnico-Científica indicou que o carro estava a mais de 130 km/h. João Paulo morreu em 12 de setembro de 1997, na Rodovia dos Bandeirantes, onde o limite é de 120 km/h.

“Vou entrar no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e STF [Supremo Tribunal Federal] com recursos especial e extraordinário para afastar a culpa concorrente do motorista da BMW, no caso, o João Paulo”, disse o advogado. Os desembargadores ainda discutiram a possibilidade de o músico ter guiado o veículo sem o cinto de segurança. Os votos deles, no entanto, só serão divulgados nesta tarde pela assessoria do TJ.

O processo contra a BMW foi movido pelo defensor de Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis, mulher e filha do cantor morto. As duas não foram localizadas para comentar o assunto. Elas moram em Ribeirão Preto, interior do estado.
G1/SP

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