COLINAS
Vereadores
mantiveram rejeição de contas do TCE
A Câmara de Vereadores de Colinas
reprovou as contas de Gilberto Keller (PMDB) no exercício de prefeito em 2010.
O julgamento ocorreu durante Sessão Ordinária desta quarta-feira, dia 18.
Gilberto Keller precisava seis
votos contrários ao parecer do TRE-RS para que suas contas fossem aprovadas. Na
Câmara de Colinas, são seis vereadores de situação e três de oposição. Mas, na
hora da votação, a presidente da Câmara de Vereadores Justines Magagnin (PMDB)
votou pela manutenção do parecer do TRE, condenando Keller a ser “ficha suja”.
Vereadores que votaram a favor do TCE-RS (contra
Keller): Airton Lansing (PSDB), Justinês Magagnin (PMDB) - presidente da
Câmara, Mirno Gallas (PP) e Odilo da Costa (PTB). Vereadores que votaram contra
o TCE-RS (a favor de Keller): Ana Cristina Kohler (PMDB), Atair Lagemann (PMDB),
Gerson Imhoff (PHS), Volnei Gattermann (PMDB) e Valmir Lagemann (PMDB).
A vereadora Marli Stiegemeier se
licenciou para não votar e o suplente Valmir Lagemann substituiu ela. Na
Comissão de Economia o vereador Gerson Imhoff votou a favor do TCE e no Plenário
votou contra o TCE.
A condenação de Keller foi motiva
por diversas questões, entre elas: manutenção irregular de servidores,
ocupantes do emprego de Agente Comunitário de Saúde. Convênio irregular
com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colinas, com vistas ao
desenvolvimento do Programa de Medicina Geral Comunitária. Locação irregular de
mão-de-obra, por intermédio de entidade particular, burlando a regra
constitucional que determina a aprovação prévia em concurso público. Os
prestadores de serviço trabalham sob supervisão e subordinação da Administração
Municipal, caracterizando a existência de uma falsa terceirização. Renúncia de
Receitas. O Executivo efetuou pagamentos de multas de trânsito referentes a
infrações cometidas por servidores na condução de veículos do município, não
promovendo a abertura de sindicâncias visando a apuração das responsabilidades
e a reparação ao erário. Inadimplência em plano governamental de telefonia
celular. Verificou-se a existência de débitos de diversos munícipes de períodos
muito superiores a 15 dias, sem ter sido providenciado o bloqueio dos telefones
e a inscrição em dívida ativa dos devedores. Além disso, os contratos firmados
com os munícipes estão vencidos desde 31-12-2008, não tendo sido os seus prazos
prorrogados. Ausência de servidor exclusivo para as atividades de controle
interno, causando prejuízo ao seu desempenho, por exigir de seus membros a
execução concomitante dos trabalhos inerentes aos cargos por eles ocupados.
Sistema Nacional de Trânsito – Integração não realizada.
No Tribunal de Contas do Estado –
TCE-RS – Gilberto Keller foi condenado por unanimidade. Também já havia sido
cassado seu mandato pelo TRE-RS e pelo TSE. Keller também é processo pelo
Ministério Público e Procuradoria dos Prefeitos na área administrativa e
criminal por diversos outros motivos.
Por Felipe Diehl
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