19 de dez. de 2014

Keller é condenado pela Câmara de Vereadores de Colinas



COLINAS
Vereadores mantiveram rejeição de contas do TCE

A Câmara de Vereadores de Colinas reprovou as contas de Gilberto Keller (PMDB) no exercício de prefeito em 2010. O julgamento ocorreu durante Sessão Ordinária desta quarta-feira, dia 18.
 
Gilberto Keller precisava seis votos contrários ao parecer do TRE-RS para que suas contas fossem aprovadas. Na Câmara de Colinas, são seis vereadores de situação e três de oposição. Mas, na hora da votação, a presidente da Câmara de Vereadores Justines Magagnin (PMDB) votou pela manutenção do parecer do TRE, condenando Keller a ser “ficha suja”.

Vereadores que votaram a favor do TCE-RS (contra Keller): Airton Lansing (PSDB), Justinês Magagnin (PMDB) - presidente da Câmara, Mirno Gallas (PP) e Odilo da Costa (PTB). Vereadores que votaram contra o TCE-RS (a favor de Keller): Ana Cristina Kohler (PMDB), Atair Lagemann (PMDB), Gerson Imhoff (PHS), Volnei Gattermann (PMDB) e Valmir Lagemann (PMDB).

A vereadora Marli Stiegemeier se licenciou para não votar e o suplente Valmir Lagemann substituiu ela. Na Comissão de Economia o vereador Gerson Imhoff votou a favor do TCE e no Plenário votou contra o TCE.

A condenação de Keller foi motiva por diversas questões, entre elas: manutenção irregular de servidores, ocupantes do emprego de Agente Comunitário de Saúde.  Convênio irregular com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colinas, com vistas ao desenvolvimento do Programa de Medicina Geral Comunitária. Locação irregular de mão-de-obra, por intermédio de entidade particular, burlando a regra constitucional que determina a aprovação prévia em concurso público. Os prestadores de serviço trabalham sob supervisão e subordinação da Administração Municipal, caracterizando a existência de uma falsa terceirização. Renúncia de Receitas. O Executivo efetuou pagamentos de multas de trânsito referentes a infrações cometidas por servidores na condução de veículos do município, não promovendo a abertura de sindicâncias visando a apuração das responsabilidades e a reparação ao erário. Inadimplência em plano governamental de telefonia celular. Verificou-se a existência de débitos de diversos munícipes de períodos muito superiores a 15 dias, sem ter sido providenciado o bloqueio dos telefones e a inscrição em dívida ativa dos devedores. Além disso, os contratos firmados com os munícipes estão vencidos desde 31-12-2008, não tendo sido os seus prazos prorrogados. Ausência de servidor exclusivo para as atividades de controle interno, causando prejuízo ao seu desempenho, por exigir de seus membros a execução concomitante dos trabalhos inerentes aos cargos por eles ocupados. Sistema Nacional de Trânsito – Integração não realizada.

No Tribunal de Contas do Estado – TCE-RS – Gilberto Keller foi condenado por unanimidade. Também já havia sido cassado seu mandato pelo TRE-RS e pelo TSE. Keller também é processo pelo Ministério Público e Procuradoria dos Prefeitos na área administrativa e criminal por diversos outros motivos.
Por Felipe Diehl

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